Regras para comercialização de Rochas Ornamentais no ES: O que você precisa saber – Decreto 3517
Você sabia que o estado do Espírito Santo concentra mais de três mil empresas do ramo de Rochas Ornamentais?
Esses empreendimentos devem estar atentos à legislação que regulamenta extração, armazenamento, transporte, industrialização e comercialização de blocos e chapas de rochas ornamentais.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) regulamentou, em 2014, por meio do Decreto nº 3517-R, uma série de regimentos, com o objetivo de combater a sonegação fiscal e tornar a competitividade do setor menos desleal.
Se você quer saber mais sobre a comercialização de rochas ornamentais, e entender sobre o Decreto 3517/2014. Fique atento aos próximos tópicos e tenha uma boa leitura!
Entenda como funciona a comercialização de Rochas Ornamentais
Para comercializar Rochas Ornamentais no Estado do Espírito Santo, inclusive mármore e granito, é preciso conhecer as regras específicas que existem neste Estado.
Esses materiais são vendidos no mercado nacional e internacional, passam por processos de industrialização que transformam o bloco em chapas e as chapas em produtos acabados. Esses processos compreendem a serragem, levigamento, polimento entre outros procedimentos. O Espírito Santo é o maior polo industrial de Rochas Ornamentais do País.
O processo de industrialização para fabricação de pias, bancadas, mesas, pisos e outros produtos de rochas ornamentais, na maioria das vezes, são feitos sob encomenda de acordo com projetos elaborados por arquitetos, contribuindo para acabamentos personalizados de acordo com a necessidade de cada cliente.
As rochas ornamentais são utilizadas também para outras finalidades além de revestimentos, veja quais são os principais usos:
- Ornamento para revestimentos e pisos, na construção civil;
- Aditivo para tintas e produtos químicos;
- Para “filler” de asfalto;
- Corretivo de solo, por causa do elevado teor de calcário;
- Na fabricação de calcário bruto ou industrializado para inserir o cimento destinado a construções civis.
Quais as regras fiscais previstas para Rochas Ornamentais?
Desde a publicação do Decreto 3.517/2014, aqui no Estado do Espírito Santo, às regras para preenchimento dos campos da NFe para empresas que atuam no ramo de rochas ornamentais foram padronizadas.
Vejam abaixo como devem ser preenchidos os campos da nota fiscal para não ter problemas com o fisco:
Base Legal: RICMS-ES/2002, Art. 530-Z-Y do Capítulo XLI-G.
Definição do conceito de medida
– Medida líquida: São as medidas das arestas de comprimento, largura e altura ou espessura, excluídos os casqueiros e as aparas.
– Entera: um bloco rochoso de dimensões reduzidas, capaz de ser serrado ou aproveitado economicamente.
Padronização do Nome do Produto na NFe
Quando se tratar de bloco de Rochas Ornamentais, para efeitos de emissão de documentos, deverá ser observado o seguinte:
a) no campo descrição dos produtos informar sequencialmente as seguintes indicações:
– a expressão “Bloco”;
– o tipo de material rochoso;
– a cor predominante;
– o nome atribuído à variedade; e
– os defeitos aparentes, se houver;
Desta forma, a descrição do bloco na Nota Fiscal fica da seguinte forma, por exemplo:
Bloco Granito Cinza Ocre Trincado
b) no campo “Informações Complementares” ou na “TAGb <infAdProd> – informações adicionais do produto”, a indicação da origem e das medidas, observado o seguinte:
– a sigla “ES”, quando a extração for realizada neste Estado, seguida do número da nota fiscal de entrada emitida pelo estabelecimento extrator;
– a sigla “EX”, quando a origem for estrangeira do bloco, seguida do número da nota fiscal referente à entrada no estabelecimento;
– a sigla da Unidade da Federação do remetente, quando a origem do bloco for outra UF, seguida do número da nota fiscal referente à operação; ou
– as medidas líquidas; e
c) no campo unidade, a unidade “m3”; e
Exemplo do preenchimento de informações complementares ou a TAG <infAdProd> – informações adicionais do produto:
ES NF 2356 2,90 x 1,80 x 1,70
Nome do Produto na NFe Quando for Chapa
Quando se tratar de chapas, para efeitos de emissão de documentos, deverá ser observado o seguinte:
a) O campo descrição do produto, a descrição da chapa da seguinte forma:
– O tipo de material rochoso;
– A cor predominante;
– O nome atribuído à variedade; e
– A espessura expressa em centímetros;
b) No campo “Informações Complementares”, o código do produto correspondente seguido da quantidade de chapas, ou, na “TAG <infAdProd> – informações adicionais do produto”, a quantidade de chapas; e
c) no campo unidade, a unidade “m2”.
Exemplo para descrição de chapas na Nota Fiscal:
Granito Cinza Ocre 2CM
Exemplo do preenchimento de informações complementares ou a TAG <infAdProd> – informações adicionais do produto:
Código 1048 = 20 Chapas
NFe de Entrada Para Blocos – Pedreiras
Base Legal: RICMS-ES/2002, Art.530-Z-W do Capítulo XLI-G.
O estabelecimento extrator de rochas ornamentais, imediatamente após a conclusão
do processo de corte de cada bloco ou entera rochoso deverá adotar os seguintes procedimentos:
– Emitir uma nota fiscal de entrada para cada bloco extraído, da qual constará, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CFOP, o código 1.949;
b) no campo destinado à descrição do produto da seguinte forma:
1. a expressão “Bloco”;
2. o tipo de material rochoso;
3. a cor predominante;
4. o nome atribuído à variedade; e
5. os defeitos aparentes, se houver;
Ex.: Bloco Granito Amarelo Ornamental Trincado
c) no campo quantidade, o volume do bloco expresso em metros cúbicos, considerada a sua medida líquida;
d) no campo unidade, a unidade “m3”;
e) no campo “Informações Complementares” ou na “TAG <infAdProd> – informações adicionais do produto”, as informações das medidas
Ex.: 2,90 x 1,75 x 1,75
– Grafar em face visível do bloco ou entera, com tinta não lavável, caracteres legíveis, com
dimensões não inferiores a dez centímetros de altura, as seguintes informações:
a) o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento extrator;
b) a sigla “ES”, indicativa da extração realizada neste Estado, seguida do número da nota fiscal de entrada emitida pelo estabelecimento extrator; e
c) as medidas líquidas do bloco ou entera.
Nota Fiscal de Transformação – NFT – Serrada
Base Legal: RICMS-ES/2002, Art .530-Z-Z-B do Capítulo XLI-G.
O estabelecimento que efetuar transformação de bloco de rochas ornamentais em
chapas ou enteras deverá, imediatamente após a conclusão do processo de serragem de cada bloco, adotar os seguintes procedimentos:
Emitir nota fiscal de transformação – NFT que conterá:
a) no campo CFOP, o código 1949;
b) no campo descrição a descrição padrão para chapas, ou se gerar enteras a descrição padrão para bloco.
c) no campo quantidade, a quantidade de material produzido; e
d) no campo “Informações Complementares”, as seguintes informações relativas ao bloco transformado:
1. A descrição completa do bloco, conforme nova regra.
2. As medidas líquidas grafadas no bloco; e
3. A espessura do corte provocado por lâmina ou fio, em centímetros; e
Exemplo de descrição da Nota Fiscal
Granito Cinza Ocre 2CM
Granito Cinza Ocre 1,5CM
Granito Cinza Ocre 3CM
Exemplo de informações Complementares
Bloco Granito Cinza Ocre
ES NF 101 2,90 x 1,75 x 1,75
Código 4543 – 36 Chapas
Código 4299 – 06 Chapas
Código 4122 – 09 Chapas
Espessura do Corte provocado pela Lâmina ou Fio: 1CM
Cálculo da Transformação
Para fins de cálculo da transformação da unidade de medida do bloco expressa em metros cúbicos – M³ em unidade de medidas de chapas expressas em metros quadrados – M², observar-se-á a fórmula:
M2 = M3 x Cotr
ONDE:
M2: quantidade expressa em metros quadrados;
M3: quantidade expressa em metros cúbicos; e
Cotr: coeficiente de transformação.
Cálculo do Coeficiente de Transformação
O coeficiente de transformação – Cotr, será obtido por meio da fórmula:
Cotr = 100/(Echa + Ecor)
ONDE:
Cotr: coeficiente de transformação;
Echa: espessura da chapa ou peça, em centímetros; e
Ecor: a espessura do corte provocado por lâmina ou fio, em centímetros.
Exemplo:
Um Bloco de 10 M³ serrado em chapas de 2 CM
M2 = M3 x Cotr
M2 = 10 X 33,33
M2 = 333,30
Ou seja, um Bloco de 10 M³ serrado em chapas de 2 CM resulta em 333,30 M²
Chapas, enteras ou blocos adquiridos de outros Estados ou Exterior
As chapas, enteras ou blocos adquiridos no exterior ou em outros Estados, devem receber a grafia do número da nota fiscal que acobertar a operação e a sigla da UF de origem, além de respeitar as demais regras já vistas acima.
Assim, quem pretende atuar no ramo de rochas ornamentais aqui no ES terá que contar com uma assessoria contábil especializada nesse setor, para orientações específicas. O Cescontab possui em sua carteira de clientes várias empresas que atuam no ramo de rochas ornamentais.
Veja também o Guia de tributação no setor de rochas ornamentais.
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Um pensamento em “Regras para comercialização de Rochas Ornamentais no ES: O que você precisa saber – Decreto 3517”