Benefícios Fiscais para empresas em Cachoeiro do Itapemirim: conheça os principais
Em anos recentes, o município de Cachoeiro do Itapemirim apareceu na lista das cem cidades mais promissoras para se investir em todo o país. Isso porque, segundo a mesma matéria, há um equilíbrio nas contas públicas e os pagamentos são feitos em dia, garantindo tranquilidade a comerciantes e investidores.
Com esse equilíbrio, é possível oferecer também benefícios fiscais que englobem investimentos, para que o empreendedorismo se desenvolva ainda mais na cidade. E é justamente sobre isso que falaremos neste texto: os benefícios fiscais para empresas em Cachoeiro do Itapemirim.
Por isso, acompanhe conosco a discussão preparada por nossos especialistas. Temos boas dicas para que você consiga economizar no recolhimento de tributos do seu negócio.
Desejamos a você, então, uma boa leitura!
O que são benefícios fiscais
Os benefícios fiscais são medidas tomadas por agentes públicos que visam reduzir ou mesmo eliminar alíquotas tributárias de impostos de qualquer natureza, podendo ser também de qualquer nível governamental, seja ele municipal, estadual ou federal.
A intenção dos órgãos públicos ao colocar em prática esses benefícios fiscais é estimular a abertura e o crescimento de negócios de qualquer natureza em todo o território nacional.
No caso desta discussão, os benefícios fiscais envolvem empreendimentos que queiram se instalar no Município, onde os benefícios são garantidos pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
Por isso, se você é um empreendedor da região, continue conosco neste artigo! Seu negócio tem muito a ganhar com os benefícios fiscais para empresas em Cachoeiro do Itapemirim.
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Quais são os principais benefícios fiscais para empresas em Cachoeiro do Itapemirim
Então, pensando nesse estímulo à abertura e ao desenvolvimento local, o município de Cachoeiro do Itapemirim garante os seguintes benefícios fiscais:
- Dispensa integral do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);
- Dispensa integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Redução de até 50% na alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
- Em casos específicos, isenção integral do ISSQN.
Em todos esses casos, a Prefeitura estabeleceu um prazo de cinco anos para que os benefícios possam continuar em curso. No entanto, é possível pedir, ao fim desse período, uma prorrogação de mais cinco anos, a ser avaliada pelos gestores municipais.
Outras vantagens
A lei promulgada em 2019 oferece ainda outras vantagens aos empreendedores da região. Segundo a própria Prefeitura, os processos que envolvem o licenciamento ambiental, sanitário, de obras e cadastro mobiliário serão atendidos com prioridade nos órgãos competentes.
Com isso, os gestores públicos querem tornar a abertura de empresas muito mais simples e rápida, para que os empreendedores possam se dedicar ao que realmente sabem fazer e deixar a burocracia de lado.
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Quais obrigações os empresários devem cumprir para obter os benefícios fiscais em Cachoeiro de Itapemirim?
Como vimos, as vantagens são interessantes e podem representar uma economia considerável para os empreendedores, tanto para os que estão no início de seus negócios quanto para quem já está estabelecido na cidade e quer desenvolver suas atividades.
E, para que esses benefícios fiscais sejam garantidos aos empresários de Cachoeiro de Itapemirim, a Prefeitura estabeleceu algumas condições. Isso porque os benefícios fiscais devem representar um ganho para todos: os negociantes, os órgãos públicos e os trabalhadores da cidade.
Então, para que os benefícios sejam efetivados, a empresa deve ter como maior parte em seu quadro de funcionários os moradores do próprio município. Ainda é exigido um número mínimo de empregos diretos que devem ser gerados.
Além disso, os bens e serviços envolvidos na administração e na condução dessas empresas devem ser, preferencialmente, contratados também por negócios locais. Ou seja, os empreendimentos locais que prestam serviços às empresas da região devem ser priorizados neste modelo de benefício fiscal.
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Qual a Legislação trata dos benefícios fiscais em Cachoeiro de Itapemirim?
A legislação que dispõe sobre os benefícios fiscais em Cachoeiro de Itapemirim são:
Lei 4970 de 02/05/2000, publicada no DO 1406 de 02/05/2000
Lei nº 7.692/2019 – incentivos fiscais para instalação de empresas
Decreto nº 28.750/2019 – regulamenta lei nº 7.692/2019
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