Recuperação de créditos tributários: entenda os benefícios
Quando o assunto é empreender no Brasil, há um bordão que já virou clichê: “regularizar seu negócio sai caro e trabalhar em conformidade com a lei quebra o empresário”. Diferente do que o imaginário popular dissemina, isso é um mito, e não reflete a realidade.
Via de regra, esta concepção é quase sempre resultado de uma gestão que ignora a importância de uma assessoria contábil de qualidade, como também da falta de planejamento ou gestão tributária indevida, fatores estes que são um dos maiores vilões causadores da falência de empresas no Brasil.
Estar em dia com as obrigações tributárias abre mais oportunidade de negócios, gera credibilidade e ainda garante uma série de vantagens e possibilidades para as empresas. Uma delas é a recuperação de crédito tributários. Já ouvi falar?
Se a resposta é não, continue a leitura e descubra de que forma esse procedimento pode contribuir para a saúde financeira de sua empresa.
Tenha uma boa leitura!
Recuperação de crédito tributário: o que é?
Seja por mudanças na legislação, restituições não recebidas, incidência de bitributação, não aplicação de medidas judiciais ou outras tantas variáveis, uma empresa pode acabar pagando mais impostos do que lhe são devidos.
O que nem todos sabem é que há uma garantia legal assistida a empresários de qualquer porte (com exceção para o MEI, que já é assistido por uma tributação reduzida), a chamada recuperação de crédito tributário.
Fruto de uma apuração detalhada dos tributos pagos nos últimos 5 anos por uma empresa – conte com um especialista para isso – a recuperação de crédito tributário é um dos mecanismos de Elisão Fiscal que favorece a performance econômica do empreendimento.
Agora que você já sabe o que é a recuperação de crédito tributário, continue nesse artigo para saber quem pode pedir esse benefício.
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Créditos tributários: quem pode receber?
Para dar entrada em uma solicitação de recuperação tributária a empresa precisa estar formalmente regulamentada, fazer um levantamento minucioso que demonstre o direito ao benefício e solicitar a restituição. O direito de solicitar a restituição prescreve em cinco anos, desta forma, só é possível revisar e requerer os créditos dos últimos cinco anos.
As empresas inseridas no regime do Simples Nacional são as maiores candidatas a obter o benefício – já que seu modelo de tributação é mais simplificado – mas a recuperação de créditos tributários é um direito de todos os proprietários de negócios em qualquer regime de tributação.
Vale lembrar que, como já observado nesse post, Microempreendedores Individuais (MEI’s) não têm acesso ao serviço em razão de sua carga tributária ser um percentual fixo e não atingir uma faixa passível de restituição.
Alguns segmentos contarão com critérios mais simplificados para solicitar a recuperação tributária. São eles:
- Farmácias e Drogarias;
- Cosméticos;
- Autopeças;
- Pet Shop;
- Bares e Restaurantes;
- Lojas de Conveniência;
- Padarias;
- Adegas.
Como você pôde observar, existem diversos tipos de empresas que podem solicitar a sua recuperação de crédito. Mas como fazer essa solicitação? Continue nesse artigo e descubra.
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Solicitar recuperação de crédito tributário: confira o passo a passo
Nesse processo, é altamente recomendável que você conte com o suporte de uma contabilidade especializada. Solicite o levantamento de toda documentação que serviu de base para apurar os tributos nos últimos cinco anos, notas fiscais, comprovantes de quitação de impostos como ICMS, ISS, PIS/Pasep , Cofins, IRPJ, CSLL, INSS, Simples Nacional, dentre outros. Lembre-se: serão considerados os registros referentes aos últimos 60 meses de atividade.
Após feito o levantamento dos créditos, é importante realizar uma reunião de apresentação dos valores apurados para a tomada de decisões.. Os créditos precisam ser separados em no mínimo três grupos:
1- Os líquidos e certos, que são aqueles que o próprio fisco já entendeu que é de direito do contribuinte restituir.
2 – Os que dependem de algum processo administrativo para o fisco reconhecer o crédito e autorizar a compensação.
3 – Os que dependem de processo judicial.
Após a reunião de apresentação, a empresa irá optar por quais créditos ela irá restituir. Há empresários que preferem restituir apenas os créditos líquidos e certos, outros já optam por exercer seu direito inclusive judicialmente, se for o caso.
Existe um mito entre os empresários de que entrar na justiça contra o fisco é pedir para ser fiscalizado. Na prática isso não é verdade e o fisco lida bem com essa situação, exceto claro quando a intenção é lesar o fisco.
Temos conhecimento de várias empresas que possuem ação tributária e não sofreram retaliações por isso. É um direito do contribuinte questionar judicialmente a cobrança de tributos, desde que tenha argumentos jurídicos para isso.
Decididos quais créditos serão restituídos, é o momento de iniciar o processo que pode ser feito de duas maneiras:
- Administrativa: Retificando declarações quando necessário, elaborando o Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação ou PER/DCOMP;
- Ação judicial: Ingressando com uma ação e aguardando a decisão final do processo, para somente depois proceder com a recuperação de créditos tributários.
Na esfera administrativa é bem rápido, a restituição dos créditos tributários normalmente acontece dentro de 45 e 60 dias ou pode ser compensado com demais tributos devidos pelo contribuinte.
Já o processo judicial tributário demora mais tempo. Nós recomendamos que só utilize os créditos tributários depois que o processo for julgado na última instância e não couber mais recurso. Compensação com base em Liminar ou Mandado de Segurança podem acarretar prejuízo para o contribuinte tendo em vista que não são decisões definitivas e podem ser revertidas no decorrer do processo.
Recentemente o Supremo Tribunal julgou várias teses tributárias favoráveis aos contribuintes, você já verificou se sua empresa tem direito a alguns desses créditos?
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