Aprenda como funciona a Substituição Tributária (ou ICMS-ST)
Todos os anos, as empresas despendem cerca de R$ 181 milhões para estar em dia com a complexa legislação tributária brasileira, segundo um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Hoje, são em média cerca de 46 novas regras tributárias todos os dias.
Ainda, existem tributos que tornam todo o processo ainda mais complexo, como o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que devido a sua natureza, a cobrança acaba sendo dividida entre as empresas em diversos níveis da cadeia de produção, em um sistema de débito e crédito.
Isso faz com que o seu cálculo se torne mais complexo, trazendo diversas dores de cabeça para os empresários. Junto a ele vem obrigações acessórias difíceis de serem geradas por pequenas empresas.
Para simplificar esse processo de recolhimento desse imposto, e melhorar a fiscalização, o governo criou o regime de Substituição Tributária do ICMS, também conhecido como ICMS-ST. Para te ajudar a entender mais a respeito desse mecanismo legal, nossos especialistas prepararam esse artigo sobre o assunto.
O que é a Substituição Tributária (ST)?
A Substituição Tributária, também conhecida como ICMS (ST), é uma forma de arrecadação de tributos, que tem como principal objetivo simplificar o processo de recolhimento do ICMS, fazendo com que o ICMS seja todo pago em um único momento, ficando as operações seguintes livres do seu recolhimento..
Isso faz com que o recolhimento da Substituição Tributária fique concentrado em apenas em uma das etapas da cadeia de vendas. Um exemplo é o caso dos refrigerantes, onde o ICMS é totalmente recolhido pelo fabricante e os bares e restaurantes que os revendem, não recolhem mais o ICMS porque este já foi recolhido anteriormente.
Logo, o valor do ICMS não é dividido entre as diversas partes ou etapas do processo produtivo da mercadoria.
Em vista disso, a sua cobrança é antecipada, ficando na maioria das vezes sob a responsabilidade do fabricante, tirando a responsabilidade de quem finalizou a venda.
Em outras palavras, a permite que o ICMS seja recolhido no momento em que sai da indústria.
Vale ressaltar que esta centralização do pagamento do ICMS não muda nada para o contribuinte, uma vez que o valor do impostos está incluído no custo e compõe o valor final do produto, da mesma forma que ira compor no regime de débito e crédito..
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Em que momentos a Substituição Tributária pode ser aplicada?
Existe um convênio que regulamenta em todo o território nacional quais produtos os Estados podem incluir no regime de Substituição Tributária.
Assim, cada Estado tem autonomia para publicar sua lista de produtos sujeitos à Substituição Tributária, desde que estes estejam autorizados no convênio.
Além disso, este convênio criou a Tabela de códigos CEST, que padroniza a classificação e identifica quais produtos o ICMS-ST pode recair.
Assim, a Substituição Tributária pode ocorrer em:
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- Cimentos;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica;
- Ferramentas;
- Lâmpadas, reatores e “starter”;
- Materiais de construção e congêneres;
- Materiais de limpeza;
- Materiais elétricos;
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Produtos alimentícios;
- Produtos de papelaria;
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Rações para animais domésticos;
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
- Tintas e vernizes;
- Veículos automotores;
- Veículos de duas e três rodas motorizados;
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Além disso, é preciso frisar que o ICMS-ST não está disponível para situações em que as mercadorias tenham como destino a industrialização, ou quando é produzida no estabelecimento e vendida diretamente ao consumidor final, como ocorre nas padarias, por exemplo.
Agora que você já sabe como funciona a substituição e em quais casos ela se aplica, veja a seguir as diferentes modalidades e como elas acontecem.
Quais os principais tipos de Substituição Tributária?
Segundo a regulamentação do ICMS-ST, existem três modalidades de substituição, que podem ser aplicadas em momentos específicos. Veja a seguir:
Substituição Tributária Concomitantemente
Nessa modalidade de substituição, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo será transferido para outro responsável e o recolhimento é feito naquele momento.
Um exemplo desse tipo de substituição é quando uma indústria que fabrica um determinado produto, contrata uma transportadora terceirizada para levá-los até seu cliente. Neste momento a empresa fica responsável por reter do transportador e recolher o ICMS daquela operação sobre o frete.
Substituição para frente
O processo de substituição para frente é um dos mais utilizados pelo fisco. Dessa forma, o recolhimento do ICMS é realizado antecipadamente, não sendo mais exigido nas operações seguintes.
Assim, nessa forma de substituição tributária, o recolhimento do ICMS-ST é feito na primeira venda da mercadoria.
Para fazer o cálculo é preciso verificar na legislação qual a Margem de Valor Agregado MVA aplicável ao produto em questão. Isso porque o ICMS a ser recolhido deve abranger todas as operações seguintes até este produto chegar ao consumidor final.
O fisco através de uma estimativa pública uma tabela com a MVA de cada produto. Basta aplicar a MVA sobre o valor do produto e sobre o valor obtido calcular o ICMS-ST a recolher.
Substituição para trás
A substituição tributária para trás, estabelece que o último responsável no processo de venda do produto, deverá ser o responsável pelo pagamento do tributo.
Dessa forma, o ICMS é recolhido na hora em que o consumidor final compra o produto. Assim, os impostos que dizem respeito aos processos de produção e logística do produto são pagos nesse momento.
Esta modalidade é pouco usada porque dificulta a fiscalização para o fisco. Porém, aqui no ES, temos o Diferimento do ICMS nas operações com Blocos de Rochas Ornamentais, que se analisarmos a essência trata-se de um regime de substituição tributária para trás.
Como você pôde perceber, o processo de substituição tributária pode ser complexo, pois envolve algumas partes diferentes. Nesse contexto, para que esse processo seja simplificado, o suporte de uma contabilidade de confiança é fundamental.
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