O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e as diferenças entre empresas SLU e LTDA
No momento de abertura da empresa, é importante estar atento aos diversos conceitos que irão determinar uma série de aspectos estruturais do negócio.
Um dos principais conceitos, nesse sentido, é o da natureza jurídica. Essa é uma escolha que irá influenciar a estrutura societária da sua empresa como um todo. Portanto, saber escolher a natureza ideal para o seu negócio possibilita maior segurança e assertividade nas oportunidades de mercado.
No entanto, para que você saiba qual o modelo empresarial ideal para o seu negócio, é preciso que se conheça quais as principais naturezas presentes na legislação. Para quem deseja atuar por conta própria e sem sócios, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é uma das opções mais vantajosas para esses empresários.
Pensando nisso, nossos profissionais preparam esse artigo sobre o que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e quais são as principais diferenças com outras natureza jurídicas.
Tenha uma boa leitura!
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
Sancionada por meio da Lei 13.874/2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é uma forma jurídica, criada para quem deseja empreender individualmente, com as mesmas regras de uma Sociedade Limitada.
Ela é a natureza jurídica mais jovem, disponível para enquadramento desde 2019, e veio com a chamada MP da liberdade econômica. Sendo assim, seu principal objetivo foi justamente simplificar e desburocratizar, o processo de abertura de empresas no país.
Sua implantação foi muito importante para eliminar outra natureza jurídica muito utilizada por quem desejava abrir empresa individualmente. A EIRELI, que diferentemente da Sociedade Limitada Unipessoal, era um modelo societário mais custoso.
As principais características da SLU são:
Dispensa do capital social mínimo
A primeira característica da Sociedade Limitada Unipessoal é a dispensa de capital social mínimo.
Na EIRELI, o capital social para iniciar o negócio era de 100 salários mínimos, no entanto, na SLU não existe valor mínimo exigido.
Possibilidade de mais de uma SLU por CPF
Ainda, é possível que você tenha diversas SLUs no seu nome. Essa é uma grande vantagem que a SLU tem sobre outras naturezas jurídicas individuais, como é o caso do empresário individual, por exemplo, que limita a abertura de apenas um CNPJ por CPF. Esse modelo, por exemplo, é exigido para abertura de MEI, que possui ainda um limite de faturamento de R$ 81 mil.
Separação de bens
Outra vantagem da Sociedade Limitada Unipessoal, é que neste modelo há a separação de bens empresariais e pessoais, assim como ocorre nas Sociedades Limitadas.
Isso se dá a seu caráter limitado, sendo assim, o empresário terá mais tranquilidade em sua atuação, visto que o seu patrimônio pessoal estará protegido. Isso porque, em naturezas jurídicas de caráter ilimitado, o patrimônio pessoal poderá ser utilizado para liquidar dívidas da empresa.
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O que é LTDA?
A Sociedade Empresária Limitada ou LTDA, é um modelo empresarial voltado para quem deseja empreender com sócios.
A principal característica desse tipo de empresa é o fato de que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social, assim como na SLU.
Sendo assim, empresários sócios desse tipo de empresa, em caso de dificuldades financeiras ou processos judiciais, não precisarão entrar com o seu patrimônio pessoal para quitar dívidas da empresa.
No entanto, essa não é a única característica proeminente desse modelo empresarial. Na LTDA a participação dos sócios é a partir de quotas, não em ações. É possível cada um investir um valor diferente, e consequentemente cada um terá uma quantidade de quotas diferente.
Além disso, as quotas têm valor normal, e devem estar indicadas no contrato social. Sendo assim, não é apenas o sócio que tem mais quotas que têm o poder de decisão final, os demais podem participar ou não da administração.
Por fim, uma LTDA também pode ser gerenciada por membros que não fazem parte do quadro societário, nesse sentido, é possível contratar um administrador especializado para lidar com o seu negócio.
Quais as diferenças entre SLU e LTDA?
Tanto a SLU e a LTDA, possuem diversas similaridades, ambas são limitadas e apresentam uma grande proteção ao patrimônio do empresário.
Sendo assim, a principal diferença entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a LTDA, está na sua composição societária. A SLU é composta por apenas um sócio, e por essa razão o seu capital social pertence a apenas uma pessoa.
A SLU veio para combater uma prática utilizada por empresários que desejavam atuar de forma individual com todos os benefícios da LTDA. Sendo assim, era prática comum em todo o País que empresários criassem empresas com sócios que possuíam 1% do Capital Social, apenas de forma simbólica, utilizando esposa, filhos, etc, que não estavam diretamente ligados ao negócio.
Uma vez que essa prática era de conhecimento público, o Governo regulamentou a sociedade de apenas um sócio, possibilitando empreender de maneira individual, dando mais segurança e facilidade a abertura de empresas, utilizando-se das facilidades oferecidas pela LTDA.
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