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O que é Simples Nacional e as novas regras para 2023

Hoje, o Brasil é um dos Países que mais tributa as suas empresas, perdendo estando entre os que mais tributa e possuem regras tributárias mais complexas. 

Todo empresário que deseja economizar tributos, deve estar atento a ferramentas e formas de planejamento tributário que possam reduzir seu custo.

A definição do regime tributário é indispensável para isso. O regime de tributação da empresa é o conjunto de regras cujo objetivo é definir quais os tributos devem ser pagos pelo contribuinte, como será feito o recolhimento e quais as alíquotas exercidas. 

O Simples Nacional é muito importante para as empresas, pois apresenta uma série de benefícios que visam simplificar o processo. Mas afinal, você conhece esse regime tributário? 

Pensando no seu entendimento acerca dele e as novas regras que poderão entrar em vigor em 2023, nossos especialistas prepararam esse artigo para você. 

Tenha uma boa leitura!

O que é Simples Nacional?

Como já foi citado, o Simples Nacional é um dos três regimes tributários presentes no Brasil (os outros são o Lucro Real e o Lucro Presumido), sendo considerado o menos complexo entre os três. 

Ele foi instituído por meio da Lei Complementar 123 de 2006, e tem como principal foco desburocratizar o processo de tributação para micro e pequenas empresas. 

Isso se dá pelo fato de que ao se enquadrar nesse regime, o empresário pagará todos os impostos por meio de uma guia única para todos os impostos, o chamado Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Ele é feito para recolher até oito impostos das empresas, sendo: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É preciso auxílio de uma contabilidade especializada para o enquadramento no Simples Nacional. Isso porque existem algumas atividades econômicas, que não podem se enquadrar no Simples Nacional, ou outras que caso sejam enquadradas ficam obrigadas a recolher o INSS parte da empresa fora do Simples.

Outra vantagem do Simples Nacional, é que além do recolhimento, ser feito de forma unificada, ele apresenta alíquotas geralmente menores que os demais regimes. A alíquota segue uma tabela, que varia conforme o seu faturamento acumulado em 12 meses e atividade econômica. 

As alíquotas são separadas em 5 anexos diferentes:

  • Anexo I — Comércio;
  • Anexo II — Indústria;
  • Anexo III — Serviços (atividades não-intelectuais);
  • Anexo IV — Serviços (atividades específicas);
  • Anexo V — Serviços (atividades intelectuais).

Como você pôde observar, o Simples traz diversas vantagens para os empresários, facilitando o seu entendimento em relação à forma com que os tributos são apurados, otimizando o seu tempo para lidar bem com outros aspectos da sua empresa. 

Mas não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional, veja a seguir as regras para o enquadramento nesse regime tributário.

Continue a leitura: Benefícios para empresas em Cachoeiro do Itapemirim: conheça os principais.

Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional apresenta muitas vantagens e benefícios para os empresários. Por essa razão, ele é estrito em relação às empresas que podem se enquadrar nesse regime. 

Por isso, ele tem uma série de restrições para o seu enquadramento. A principal e mais conhecida delas diz respeito ao faturamento, ele é separado conforme o porte da empresa, sendo: 

  • Microempresa: R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: R$ 4,8 milhões.

No entanto, existem outras delimitações para empresários que desejam se tornar Simples Nacional:

  • É proibido que outra empresa esteja no quadro societário da empresa;
  • O empresário não pode ser sócio de outro estabelecimento;
  • A empresa não pode ter a Sociedade Anônima como natureza jurídica.
  • Não ter débitos com órgãos públicos;
  • A atividade econômica da empresa deve estar em um dos 5 anexos citados acima. 

No ano de 2023, no entanto, algumas dessas regras estão em votação para serem alteradas. Veja a seguir as principais mudanças. 

Quais serão as novas regras para o Simples Nacional em 2023?

Ao longo desse texto, você pôde observar que o principal requisito para se enquadrar nesse regime é o faturamento anual. Nesse contexto, existe mais de um projeto de Lei em votação que prevê o aumento do limite do Simples Nacional. Além disso, tanto a direita quanto a esquerda já se mostraram favoráveis, tendo como principal objetivo aumentar os limites do Simples Nacional.

Com as mudanças propostas, os limites de faturamento para cada um dos portes de empresas possíveis no Simples, serão: 

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil para R$ 869.480,43 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 milhões. 

Dessa forma, o empresário que deseja se enquadrar no Simples Nacional, mas tem receio de começar a faturar mais do que o limite, será extremamente beneficiado quando essa mudança ocorrer.

Além disso, a mudança também contempla o Microempreendedor Individual (MEI), que também pagam seus impostos pelo DAS. Para o MEI, os limites mudarão de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41 mil. 

Estamos acompanhando e qualquer novidade iremos informar.

Mesmo se tratando de um regime simplificado, o Simples Nacional exige grande atenção dos empresários e gestores. Por essa razão, é crucial o suporte de uma empresa especializada na gestão tributária, dessa forma a parceria com uma contabilidade é fundamental.

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