O Decreto Nº 4.480-R, de 26 de Julho de 2019 regulamentou o prazo máximo de trinta minutos para cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica NFC-e no Estado do Espírito Santo.
Com essa medida, uma NFC-e só poderá ser cancelada em no máximo trinta minutos após sua emissão. Após esse prazo o sistema do fisco não aceitará mais o cancelamento.
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