Gestão tributária para supermercado no Espírito Santo: entenda quais são os principais tributos
O Brasil está entre os Países com o pior retorno de tributos para a população. Por outro lado, no ano de 2021, a arrecadação federal chegou a representar cerca de 33,9% do PIB. Esse cenário, ao longo de anos, criou a cultura no País de que pagamos muito imposto. A complexidade do sistema tributário e o receio de cair na malha fina, preocupa grande parte dos brasileiros.
O ramo de supermercados sofre um pouco mais com essa realidade porque possuem movimentação de itens elevada. Imagina cada produto que passa no caixa sendo informado para fisco, item por item. Por outro lado, pense que cada produto adquirido será detalhado para fisco também, da mesma forma, inclusive informando o crédito do imposto, se houver. Detalhar todos os créditos e débitos, considerando que os produtos possuem várias formas de tributação e que a legislação muda com frequência, não é uma tarefa fácil.
Nesse contexto, o cumprimento de uma série de obrigações acessórias exigidas pelo Fisco é fundamental para que supermercados no estado do Espírito Santo estejam consoante a lei. A baixa qualidade da informação enviada ao fisco tem gerado autos de infração e notificações para os contribuintes.
Sendo assim, é preciso que se tenha uma gestão tributária para supermercado no Espírito Santo que seja assertiva e leve seu negócio ao sucesso financeiro. Para que isso seja possível, no entanto, é necessário que o empresário entenda quais são os principais tributos para essas empresas.
Pensando nisso, nossos profissionais preparam esse artigo para que você saiba como esse serviço contábil pode ajudar o seu negócio.
O que é gestão tributária?
A gestão tributária para supermercados no Espírito Santo nada mais é do que gerir os processos internos da loja de forma que as regras tributárias sejam cumpridas e se pague o mínimo de imposto possível dentro da Lei.
A tributação de um supermercado influencia diretamente nos processos internos dentro desses estabelecimentos, afetando também a precificação. Além da carga tributária, é preciso computar o custo para se cumprir as regras tributárias.
Sendo assim, é preciso estar atento à carga que incide em sua empresa, visto que ela pode, conforme dados divulgados pelos órgãos competentes, chegar a cerca de 34% do faturamento em seu negócio. Por outro lado, é preciso considerar o custo que terá para manter a empresa no regime tributário escolhido.
Logo, a gestão tributária surge como uma forma de lidar com a tributação, e dessa forma melhorar a saúde financeira da sua empresa, considerando a real economia e não apenas a redução tributária.
Mas antes de entender como fazer a gestão tributária para supermercado no Espírito Santo, é preciso saber quais são os principais tributos para supermercados.
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Quais são os principais tributos para supermercados?
Se você deseja uma gestão tributária para supermercado no Espírito Santo, é fundamental saber quais são os tributos que recaem sobre este ramo e suas mercadorias.
Além disso, no que diz respeito às mercadorias, considerando que os supermercados possuem um mix de produtos variados, é preciso estar atento, por existirem tributações diferentes entre eles Para ajudar com a apuração de cada um deles, o suporte de uma contabilidade de confiança é fundamental. Porém, saiba que apenas uma boa contabilidade não conseguirá te ajudar se os seus processos internos não estiverem adequados para o regime tributário escolhido.
Veja a seguir os principais tributos para supermercado no Espírito Santo:
Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo do âmbito federal que tem como principal foco, tributar a renda das empresas..
Empresas optantes pelo Simples Nacional fazem o pagamento unificado na guia do Simples Nacional (DAS), nesse caso, o percentual do IRPJ já está incluído na alíquota do Simples. Já para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido a alíquota é de 15% sobre o lucro.
A diferença para o Lucro Real é que no Lucro Presumido não importa se a empresa teve lucro ou prejuízo, ela irá recolher sobre um lucro presumido pela legislação, que é de 8%. Então, aplica-se 8% sobre o faturamento para obter o lucro presumido e em seguida aplica a alíquota do imposto que é de 15%.
Já no Lucro Real, como o próprio nome diz, basta aplicar 15% sobre o lucro que a empresa apresentar.
Além disso, tanto no presumido quanto no real, se o lucro for maior que 20 mil por mês, terá que recolher também o adicional de 10% sobre o excedente, o chamado adicional de imposto de renda.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), segue a mesma lógica de cálculo do imposto de renda. Apesar de ser uma contribuição, o cálculo é bem parecido.
No Simples Nacional, o percentual já está embutido na alíquota. No lucro presumido, aplica-se 12% sobre o faturamento, para encontrar o lucro presumido. Sobre esse valor, aplica-se 9% para chegar ao valor da CSLL a recolher.
Programa de Integração Social – PIS
O Programa de Integração Social (PIS), é uma contribuição que as empresas privadas, como supermercados no Espírito Santo, têm de recolher sobre a venda de produtos.
Muita atenção deve ser dada ao cadastro de produtos no sistema para que não ocorram erros na tributação. A tributação do PIS é muito complexa, existindo produtos, por exemplo, com tributação monofásica. Nesse regime, o PIS é recolhido anteriormente pela indústria e as operações seguintes não tem incidência de PIS. Erros de cadastro de produtos no sistema, podem levar a empresa a tributar novamente na venda no supermercado, o que gera recolhimento indevido.
No simples nacional, para produtos monofásicos, não haverá tributação de PIS, o percentual será retirado da alíquota do simples nacional. E é neste ponto que detectamos empresas recolhendo imposto a maior. Para apurar corretamente, é necessário que o cadastro de produtos esteja correto no sistema e a empresa envie o relatório de vendas por tributação mensalmente para a contabilidade.
No regime do lucro presumido, a tributação do PIS é em percentual fixo sobre as vendas tributadas. A alíquota é de 0,65% e não tem direito a nenhum crédito. Já no lucro real, a alíquota é de 1,65% e é permitido crédito de 1,65% sobre as compras para revenda.
Já dá para perceber que manter um cadastro de produtos atualizado, sem contar com uma ferramenta de auditoria eletrônica, é praticamente impossível. Uma boa gestão tributária, além de contar com uma contabilidade especializada, depende de investimentos em tecnologia.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), tem sua apuração muito parecida com a do PIS. Tudo que foi dito acima para o PIS, aplica-se a COFINS.
Desta forma, se um produto é monofásico para o PIS será também para a COFINS. A diferença é apenas a alíquota que no lucro presumido é fixa de 3% sem direito a créditos. Já no lucro real, a alíquota da COFINS é de 7,6% sobre as vendas de produtos tributados e permite crédito de 7,6% sobre as compras.
Todas as pessoas jurídicas de direito privado devem pagar essa contribuição, sendo assim, a gestão tributária para supermercado no Espírito Santo é fundamental para evitar passivos tributários.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ao contrário dos impostos citados acima, é estadual e representa o maior percentual quando analisamos a tributação de um supermercado.
Esse é um imposto que recai sobre qualquer mercadoria vendida. No caso de supermercados no Espírito Santo é um tributo que incidirá sobre todas as vendas de mercadorias. Sendo assim, a gestão tributária será fundamental para recolher de forma correta.
O problema é que existem variações na forma de tributação do ICMS, onde as alíquotas não são iguais e a forma de apuração também pode variar. Nos deparamos com várias regras tributárias que levam os supermercadistas à loucura na hora de formar seu preço de venda.
A alíquota padrão do ICMS é 17% sobre a venda e permite o crédito do ICMS destacado na nota fiscal de compra. Porém, o que parece simples vai se tornando complicado a medida que nos deparamos com produtos sujeitos a substituição tributária, outros com base de cálculo reduzida, além de outros onde a tributação depende de onde foi produzido. Isso mesmo, existem produtos que se produzidos no ES tem uma tributação, já se forem produzidos fora do ES a regra é outra.
Agora imagina o volume de operações em um supermercado, considera que precisa saber exatamente a carga tributária correta para formar o preço. Vai perceber que irá precisar de uma contabilidade especializada e de tecnologia para auditoria tributária que permita gerir com segurança sua empresa.
Como uma contabilidade ajuda com a gestão tributária para supermercado?
Como você pôde observar, a gestão tributária para supermercado no Espírito Santo é fundamental para que o empresário não pague mais tributos que o necessário.
Sendo assim, o suporte de uma contabilidade de confiança é fundamental para que essas empresas saibam lidar assertivamente com a sua carga tributária.
Por essa razão, conte com o suporte do Cescontab para te auxiliar no processo de gestão tributária da sua empresa no Espírito Santo.
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