Fisco Estadual receberá dados de operações por PIX
Empresas em geral, principalmente aquelas que atuam no ramo do comércio, devem estar atentas a identificação correta do meio de pagamento no sistema. Isso porque o Fisco Estadual irá começar a receber as informações de operações realizadas por PIX.
O ideal é que o sistema faça a veiculação, de alguma forma, das vendas pagas por PIX a nota fiscal que foi emitida.
Dessa forma, ficará mais fácil prestar esclarecimentos ao fisco no futuro caso o contribuinte seja notificado. Esse cruzamento de dados já ocorreu com as vendas feitas por cartão e agora irá ocorrer também com o PIX.
Vem entender melhor este assunto!
Entendendo o atual contexto financeiro
Entre os comerciantes do estado do Espírito Santo é comum encontrar algum que já foi autuado pelo Fisco Estadual por divergências entre as notas fiscais emitidas e o valor declarado pelas operadoras de cartão.
Atualmente o estado notifica o contribuinte através de um sistema chamado cooperação fiscal. Aqueles que não concordam com a notificação podem apresentar documentação que comprove a emissão de nota fiscal para aquelas vendas.
Porém, o problema é que o contribuinte que não conseguir comprovar a emissão das notas fiscais terá que recolher o tributo com multas e juros.
Precisa emitir nota fiscal para as vendas em PIX?
As vendas feitas por meios de pagamento eletrônicos são monitoradas pelo fisco e geram grande número de autuações. A nota fiscal deve ser emitida no momento do pagamento e no valor exato da venda.
Deixar para emitir a nota fiscal depois pode causar um grande problema para o empresário. Além disso, outro erro muito comum é o caixa emitir as notas informado como meio de pagamento dinheiro e receber por cartão ou PIX, o fisco pode entender que aquela nota fiscal não se refere a operação que está registrada no cartão, e cobrar novamente o imposto.
Portanto, revise os meios de pagamento cadastrados no seu sistema, atualize o cadastro com aqueles que estiverem faltando e treine o profissional que opera o caixa a fim de evitar erros que podem levar a autuações.
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Como o Fisco estadual irá receber os dados de operações por PIX?
Por meio do Convênio ICMS Nº 50 de 2022, as instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, os bancos de qualquer espécie, inclusive as cooperativas de crédito, informarão aos fiscos estaduais, toda movimentação via PIX que forem realizadas.
Até o momento eram informadas apenas as operações com cartões de qualquer espécie, com a alteração no convênio, as transações por PIX também serão informadas.
Importante ressaltar que os dados serão enviados retroativamente, vejam o cronograma previsto no convênio.
“§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:
I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;
VIII – o envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.
§ 5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.”;
Além disso, fique atendo ao comprovante da transação por PIX, que deverá conter os seguintes dados:
§ 1º O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de que trata este convênio deverá conter, no mínimo:
I – dados do beneficiário do pagamento:
a) no caso de Pessoa Jurídica, o CNPJ e o nome empresarial;
b) no caso de Pessoa Física, o CPF e o respectivo nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
II – código da autorização ou identificação do pedido;
III – identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
IV – data e hora da operação;
V – valor da Operação.”
A Receita Federal não tem acesso diretamente ao extrato das contas bancárias dos contribuintes.
A Lei Complementar nº 105 de 2010 garante aos usuários o sigilo bancário de todas suas operações, e isso diz respeito também ao PIX, então por lei essas operações não podem ser informadas diretamente à Receita Federal.
Porém a Receita Federal tem acesso às informações de movimentação financeira que são realizadas nas contas bancárias através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que já é enviada por essas instituições para a Receita Federal desde 2015, agora os fiscos estaduais também terão as informações com base neste Convênio.
Alertamos que o fisco tem o prazo legal de cinco anos para fiscalizar as operações realizadas pelos contribuintes, analisar a operação de sua empresa e fazer as correções necessárias para evitar problemas com o fisco.
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