O que é? A medida provisória 889/2019 estabelece novas regras para o FGTS, todos os trabalhadores poderão sacar o saldo disponível na conta de FGTS, ativa ou inativa, limitado a R$ 500,00 por conta do fundo.

Para consultar o saldo baixe o aplicativo FGTS, ou ligue no 0800.724.2019 ou acesse o site do FGTS da Caixa: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
Entenda como fazer o cadastro no novo aplicativo do FGTS acessando
O TRABALHADOR NÃO PRECISA SOLICITAR O SAQUE DO FGTS
Trabalhador com conta poupança na CAIXA, abertas até 24 de julho de 2019, receberão o crédito automaticamente em datas específicas por mês de nascimento.

O cliente poderá optar para direcionar o crédito do saque Imediato do FGTS para qualquer conta via 0800.724.2019, aplicativo ou site do FGTS da caixa: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
O crédito AUTOMÁTICO do FGTS será APENAS em conta poupança (013) individual. Os trabalhadores poderão também, optar pelo recebimento do crédito em sua conta poupança conjunta (013), corrente individual ou conjunta (001) ou corrente fácil (023)abertas até o dia 24/07/2019 via 0800.724.2019, aplicativo ou site do FGTS da caixa: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
Trabalhador que NÃO POSSUI conta na Caixa poderá realizar o saque preferencialmente nos canais:
• Autoatendimento
• Unidade Lotérica
Conforme o calendário abaixo:

Trabalhador que NÃO POSSUI CONTA na Caixa poderá realizar o saque da seguinte forma.
SALA DE AUTOATENDIMENTO DAS AGÊNCIAS – SAA
Saques até R$ 500,00 por conta, utilizando o CPF ou NIS e a Senha Cidadão.
UNIDADES LOTÉRICAS – UL
Até R$ 100,00 por conta, utilizando o CPF ou NIS, documento de identificação e registro de digital.
Até R$ 500,00 por conta, utilizando o Documento de Identificação, Cartão e a Senha Cidadão.
Entenda como fazer o cadastro no novo aplicativo do FGTS assistindo o vídeo a seguir.